Legislação
Decreto 4.195, de 11/04/2002
- As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do Programa de que trata este Decreto, não poderão ultrapassar o montante correspondente a 5% dos recursos arrecadados anualmente.
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