Legislação
Decreto 4.214, de 30/04/2002
- A Comissão, composta de membros titulares e suplentes, será integrada por representantes de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia, que a presidirá;
II - da Defesa;
III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - da Fazenda;
V - da Justiça; e
VI - das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
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