Legislação

Decreto 4.247, de 22/05/2002

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei 10.404, de 09/01/2002, é devida aos servidores alcançados pelo Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, e pela Lei 6.550, de 05/07/78, que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30/09/2001 e 10/01/2002, bem como não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção.

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