Legislação
Decreto 4.247, de 22/05/2002
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/05/2002. Fernando Henrique Cardoso
ANEXO I
TABELAS DE VALORDOS PONTOS
ANEXO II
Apartir de 80% | |
De60% a 80%, exclusive | |
De40% a 60%, exclusive | |
Abaixode 40% |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;