Legislação

Decreto 4.247, de 22/05/2002

Art. 21
Art. 21

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO I

TABELAS DE VALORDOS PONTOS

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO(EM R $)

SUPERIOR

5,04

INTERMEDIÁRIO

1,48

AUXILIAR

0,68

ANEXO II

ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DEDESEMPENHO INSTITUCIONAL

PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOSSERVIDORES

Apartir de 80%

15 pontos

De60% a 80%, exclusive

10 pontos

De40% a 60%, exclusive

5 pontos

Abaixode 40%

0 pontos

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