Legislação
Decreto 4.253, de 31/05/2002
Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção I - DA ADESÃO AO FUNDO (Ir para)
Art. 60- Os projetos em implantação que tiverem saldo de recursos a liberar no FINOR em composição mista com recurso do art. 9º da Lei 8.167/1991, deverão atender às condições definidas no art. 58 para se enquadrarem na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
Artigo com redação dada pelo Decreto 5.592, de 23/11/2005.
Redação anterior: [Art. 60 - Os projetos em implantação que tiverem saldo de recursos a liberar no FINOR em composição mista com recurso do art. 9º da Lei 8.167/1991, deverão atender concomitantemente as condições definidas nos arts. 58 e 59 para se enquadrarem na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.]
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