Legislação

Decreto 4.253, de 31/05/2002
(D.O. 03/06/2002)

Art. 58

- Os beneficiários de projetos aprovados e em fase de implantação no âmbito do FINOR que tenham saldo de recursos a receber, oriundo da modalidade de aplicação prevista no art. 5º da Lei 8.167, de 16/01/91, desde que atendam às normas específicas de cada fundo ou programa, poderão optar pela sistemática:

I - de investimento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, isolada ou cumulativamente;

Inc. I com redação dada pelo Decreto 5.592, de 23/11/2005.

Redação anterior: [I - de investimento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;]

II - de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, observada a área de atuação estabelecida no inc. II do art. 5º da Lei 7.827, de 27/09/89; ou

III - outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras oficiais federais.

§ 1º - Para os fins do disposto no caput, somente serão admitidos à sistemática de investimento do Fundo projetos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - estejam enquadrados nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

II - (Revogado pelo Decreto 5.592, de 23/11/2005).

Redação anterior: [II - cujos titulares renunciem, em caráter expresso e irrevogável, ao direito de receber recursos do FINOR;]

III - estejam com sua execução físico-financeira em situação de regularidade perante o sistema FINOR, atestada pelo Ministério da Integração Nacional, mediante relatório de fiscalização que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e dos recursos próprios ou de terceiros, em consonância com o cronograma aprovado, e considerando os aspectos físico, contábil, financeiro e documental, observados os critérios definidos nos §§ 1º a 5º do art. 41, no que couber, sem prejuízo do pronunciamento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União e da Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas competências;

IV - não estejam em situação de irregularidade perante a Comissão de Valores Mobiliários;

V - apresentem comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, da empresa titular e dos seus acionistas controladores;

VI - comprovem a inexistência de restrições cadastrais que possam indicar o comprometimento de sua viabilidade econômico-financeira; e

VII - tenham parecer técnico favorável de análise do projeto nos termos do art. 9º.

§ 2º - Os projetos a que se refere o caput, obedecidos os requisitos do § 1º, ficarão à disposição das instituições financeiras oficiais federais para identificação de agente operador interessado em assumir parte do risco de crédito na operação, nos termos do art. 12.

§ 3º - O enquadramento dos projetos na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste fica condicionado à existência de disponibilidades de recursos.


Art. 59

- (Revogado pelo Decreto 5.592, de 23/11/2005).

Redação anterior: [Art. 59 - As pessoas jurídicas que tiverem projetos aprovados e em implantação nos termos do art. 9º da Lei 8.167, de 16/01/91, que tiveram os direitos assegurados no inc. XVIII do art. 32 da Medida Provisória 2.156- 5/2001, deverão concluir seus empreendimentos exclusivamente com recursos decorrentes de suas opções para aplicação no FINOR, exceto se a empresa titular de projeto beneficiária de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e seus acionistas renunciarem em caráter irrevogável à totalidade das opções e recursos a receber e se enquadrarem nas mesmas condições definidas no art. 58.]


Art. 60

- Os projetos em implantação que tiverem saldo de recursos a liberar no FINOR em composição mista com recurso do art. 9º da Lei 8.167/1991, deverão atender às condições definidas no art. 58 para se enquadrarem na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.592, de 23/11/2005.

Redação anterior: [Art. 60 - Os projetos em implantação que tiverem saldo de recursos a liberar no FINOR em composição mista com recurso do art. 9º da Lei 8.167/1991, deverão atender concomitantemente as condições definidas nos arts. 58 e 59 para se enquadrarem na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.]


Art. 61

- Aplicam-se as disposições contidas neste Capítulo, no que couber, ao FUNRES.

Apêndice I
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

Projeto/CNPJ: (identificar o projeto e a empresa)

 

20.....

20.....

20.....

20.....

I- Resultado Financeiro do Fundo em 31/12 do ano anterior    
II- Receitas Financeiras    
a)Dotações Orçamentárias    
b)Produto da Alienação de Valores Mobiliários eDividendos    
c)Resultados de Aplicações Financeiras    
d)Outros Recursos Previstos em Lei    
III- Despesas Operacionais    
a)Remuneração do Banco Operador    
b)Remuneração da Agência de Desenvolvimento    
c)Outras Despesas Operacionais Previstas em Lei    
IV- Resultado das Disponibilidades Financeiras do Fundo (I+ II - III)    
V- Reserva Prudencial (10% x IV)    
VI- Comprometimento Financeiro do Fundo    
a)Desembolsos Financeiros com os Projetos Aprovados em anosanteriores    
b)Desembolsos Financeiros com os Projetos Aprovados no anocorrente    
VII- Disponibilidade Financeira para Novos Projetos (IV - V- VI)    
VIII- Desembolsos com o Projeto CNPJ ...(identificar oprojeto e a empresa)    
IX- Disponibilidade Financeira do Fundo (IV - V - VI -VIII)    
X- Resultado Financeiro do Fundo (V + IX)    
   Atesto que, de acordocom a planilha acima, o Fundo de Desenvolvimento do Nordestepossui recursos financeiros suficientes para financiar o projetoem questão, durante todo o período do desembolso previsto noprojeto.Local:Data:Assinaturas:

Apêndice II

Previsão dasReceitas, das Despesas, das Disponibilidades e dosComprometimentos Financeiros - RDC

Fundo deDesenvolvimento do Nordeste

Valoresem R$ 1,00

 

200..

200..

200..

200..

I- Resultado Financeiro do Fundo em 31/12 do ano anterior    
II- Receitas Financeiras    
a)Dotações Orçamentárias    
b)Produto da Alienação de Valores Mobiliários eDividendos    
c)Resultados de Aplicações Financeiras    
d)Outros Recursos Previstos em Lei    
III- Despesas Operacionais    
a)Remuneração do Banco Operador    
b)Remuneração da Agência de Desenvolvimento    
c)Outras Despesas Operacionais Previstas em Lei    
IV- Resultado das Disponibilidades Financeiras do Fundo (I+ II - III)    
V- Reserva Prudencial (10% x IV)    
VI- Comprometimento Financeiro do Fundo    
a)Desembolsos Financeiros com os Projetos Aprovados, comliberações em atraso    
b)Desembolsos Financeiros com os Projetos Aprovados, comliberações em dia    
VII- Disponibilidade Financeira para Novos Projetos (IV - V- VI)    
VIII- Previsão dos Desembolsos Financeiros com os Projetosem Aprovação    
IX- Disponibilidade Financeira do Fundo (IV - V - VI -VIII)    
X- Resultado Financeiro do Fundo (V + IX)    
Local:Data:Assinaturas:

Apêndice III

Relatório deGestão do Fundo - RGF

Ano 20....

Fundo deDesenvolvimento do Nordeste

Valoresem R$ 1,00

 

Previsto

(A)

Realizado

(B)

%

(B/A)

I- Resultado Financeiro do Fundo em 31/12 do ano anterior   
II- Receitas Financeiras   
a)Dotações Orçamentárias   
b)Produto da Alienação de Valores Mobiliários eDividendos   
c)Resultados de Aplicações Financeiras   
d)Outros Recursos Previstos em Lei   
III- Despesas Operacionais   
a)Remuneração do Banco Operador   
b)Remuneração da Agência de Desenvolvimento   
c)Outras Despesas Operacionais Previstas em Lei   
IV- Resultado das Disponibilidades Financeiras do Fundo (I+ II - III)   
V- Reserva Prudencial (10% x IV)   
VI- Comprometimento Financeiro do Fundo   
a)Desembolsos Financeiros com os Projetos Aprovados, comliberações em atraso   
b)Desembolsos Financeiros com os Projetos Aprovados, comliberações em dia   
VII- Disponibilidade Financeira para Novos Projetos (IV - V- VI)   
VIII- Desembolsos Financeiros com os Projetos em Aprovação   
IX- Disponibilidade Financeira do Fundo (IV - V - VI -VIII)   
X- Resultado Financeiro do Fundo (V + IX)   
Justificativa dos desvios:
Local:Data:Assinaturas:

Apêndice IV

Mapa dePrevisão de Desembolso Financeiro - MDF

Ano 20....

Fundo deDesenvolvimento do Nordeste

Valoresem R$ 1,00

Projeto

CNPJ

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

Total

              
Local:Data:Assinaturas: