Legislação

Decreto 4.253, de 31/05/2002

Art.

Capítulo I - CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)

Seção IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)

Art. 6º

- A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Fundo será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e deverá subordinar-se às normas expedidas pelos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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