Legislação

Decreto 4.253, de 31/05/2002

Art. 16

Capítulo IV - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)

Seção I - DA MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- A empresa titular de projeto deverá emitir debêntures a cada liberação de recursos pelo Fundo, podendo a emissão ser dividida em séries, com garantias distintas para cada emissão ou série.

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