Legislação
Decreto 4.253, de 31/05/2002
Capítulo I - CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)
Seção I - DA NATUREZA E FINALIDADE DO FUNDO (Ir para)
Art. 1º- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma deste Regulamento.
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