Legislação

Decreto 4.253, de 31/05/2002
(D.O. 03/06/2002)

Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma deste Regulamento.