Legislação

Decreto 4.253, de 31/05/2002

Art.

Capítulo I - CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)

Seção IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)

Art. 5º

- Os recursos financeiros provenientes de dotações orçamentárias serão repassados ao Fundo, limitados a duodécimos mensais e deduzidas do repasse:

I - (Revogado pelo Decreto 5.592, de 23/11/2005).

Redação anterior: [I - os recursos de que trata o inc. I do art. 4º da Medida Provisória 2.156- 5/2001;]

II - as parcelas equivalentes às opções de incentivo fiscal, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, exercidas pelas empresas; e

III - quaisquer comprometimentos de recursos decorrentes de opções de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.

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