Legislação

Decreto 4.261, de 06/06/2002

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 3º - O Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, criado pelo Decreto de 07/06/2001, fica subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único - O Comitê de que trata o caput atuará em articulação com a CGSE.]

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