Legislação

Decreto 4.261, de 06/06/2002

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 5º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto 4.131, de 14/02/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Parágrafo único - A meta de consumo prevista no caput não se aplica às áreas essenciais determinadas em portaria do titular do Ministério a que estejam subordinadas, ouvido o Ministério de Minas e Energia.] (NR)]

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