Legislação

Decreto 4.264, de 10/06/2002

Art.
Art. 1º

- Fica restabelecido o regulamento aprovado pelo Decreto 10.546, de 05/11/1913, passando o seu art. 6º a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - É da competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que o Brasil seja parte.] (NR)
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