Legislação

Decreto 4.293, de 02/07/2002

Art.
Art. 2º

- Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei 10.410/2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei 10.472, de 25/06/2002.

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