Legislação

Decreto 4.295, de 09/07/2002

Art.
Art. 6º

- Os Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão as providências necessárias para a realização de concurso público para provimento dos cargos de Guarda de Polícia Federal, criados pela Medida Provisória 51, de 04/07/2002.

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