Legislação

Decreto 4.296, de 10/07/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.140, de 03/07/2007). Tributário. Disciplina a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que trata o art. 85 do ADCT da CF/88.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.140, de 03/07/2007, art. 34 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 85, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação da Emenda Constitucional 37, de 12/06/2002, decreta:

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