Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 101
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 101- Ficam revogados o Decreto 98.972, de 21/02/1990; o Decreto 722, de 18/01/1993; o Decreto 958, de 11/10/1993; o Decreto 986, de 12/11/1993; o Decreto 1.423, de 23/03/95; e o Decreto 3.557, de 14/08/2000.
Brasília, 18/07/2002. Fernando Henrique Cardoso
Decreto 11.644, de 16/08/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo III).Decreto 6.907, de 21/07/2009, art. 8º (Acrescenta os Anexos III e VI).
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