Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Administrativo. Servidor público militar. Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º (art. 20)Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 1º (Anexo III. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.324/2024, art. 3º)
Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 1º (arts. 20 e Anexo III)
Decreto 11.020, de 30/03/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 2º, 3º, 5º, 7º, 11, 19, 20, 29, 30, 31, 31-A, 38, 46, 47, 59, 76, 79, 81 e 99. Vigência em 01/06/2022)
Decreto 8.733, de 30/04/2016, art. 7º (arts. 14, 15, 16, 17 e 19
Decreto 6.907, de 21/07/2009, art. 3º (arts. 18, 19, 20, 22-A e Anexos III e IV)
Decreto 6.258, de 19/11/2007, art. 4º (art. 22-A)
Decreto 4.808, de 15/08/2003, art. 1º (art. 84)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, decreta:
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Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)
Decreto 8.028, de 14/06/2013 (Servidor público. Diárias. Copa das Confederações FIFA 2013)
Decreto 5.992, de 19/12/2006 (Servidor público. Diárias)