Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 24

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)

Art. 24

- O militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, exceto o automóvel e a motocicleta.

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