Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 25

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)

Art. 25

- Caso necessário, os dependentes do militar transferido poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.

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