Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 48
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)
Art. 48- As requisições de transporte serão emitidas separadamente, para deslocamento de pessoal e translação de bagagem, segundo os modelos adotados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos de Força.
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