Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 54

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)

Art. 54

- O militar beneficiado e os responsáveis pela concessão do transporte responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o prescrito neste Decreto.

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