Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)
Art. 54- O militar beneficiado e os responsáveis pela concessão do transporte responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o prescrito neste Decreto.
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