Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 55
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção III - DA AJUDA DE CUSTO (Ir para)
Art. 55- A ajuda de custo, paga adiantadamente, é devida ao militar:
I - para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; ou
II - por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.
Parágrafo único - Fará jus à ajuda de custo, de que trata o inc. I deste artigo, também, o militar deslocado com a OM que tenha sido transferida de sede, desde que, com isso, seja obrigado a mudar de residência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;