Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção III - DA AJUDA DE CUSTO (Ir para)
Art. 57- Não terá direito à ajuda de custo o militar:
I - movimentado por:
a) interesse próprio;
b) operação de guerra; ou
c) manutenção da ordem pública;
II - por ocasião do regresso à OM de origem, quando desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula.
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