Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 60
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção III - DA AJUDA DE CUSTO (Ir para)
Art. 60- Ocorrendo a movimentação de militares cônjuges ou companheiros estáveis, por interesse do serviço ou ex officio, para uma mesma sede, será devida ajuda de custo somente a um dos militares, com base na maior remuneração, sendo o outro considerado seu dependente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;