Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 63
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO (Ir para)
Art. 63- O auxílio-fardamento será calculado sobre o valor do soldo do militar vigente na data em que for efetivado o pagamento.
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