Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 64
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO (Ir para)
Art. 64- Para efeito da contagem do período a que se refere o disposto na alínea [h] da Tabela II do Anexo IV da Medida Provisória 2.215-10/2001, considerar-se-á o dia correspondente àquele em que ocorreu a promoção.
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