Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 64

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção IV - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO (Ir para)

Art. 64

- Para efeito da contagem do período a que se refere o disposto na alínea [h] da Tabela II do Anexo IV da Medida Provisória 2.215-10/2001, considerar-se-á o dia correspondente àquele em que ocorreu a promoção.

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