Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 74

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção V - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (Ir para)

Art. 74

- Para fim de pagamento de auxílio-alimentação, equipara-se à OM o órgão, repartição ou estabelecimento onde o militar estiver exercendo funções consideradas, por lei ou regulamento, como no exercício de função militar.

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