Legislação
Decreto 4.319, de 01/08/2002
- Para a execução do Programa, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES contará, no exercício financeiro de 2003 e nos quatro subseqüentes, na forma da lei orçamentária, com recursos especialmente destinados ao custeio de cinqüenta bolsas de estudo anuais para o desenvolvimento de pesquisas e qualificação de docentes no território timorense.
§ 1º - O valor das bolsas de que trata este artigo corresponderá ao das bolsas pagas pela CAPES para a realização de estágio de doutorando no exterior.
§ 2º - Será assegurado aos bolsistas o custeio de Seguro-Saúde e Auxílio Instalação.
§ 3º - As bolsas terão duração de até doze meses.
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