Legislação
Decreto 4.326, de 08/08/2002
- São objetivos específicos do ARPA:
I - a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica;
II - a consolidação das unidades de conservação de proteção integral;
III - a manutenção das unidades de conservação de proteção integral e dos serviços de vigilância das unidades de conservação do uso sustentável (reservas extrativistas e reservas de uso sustentável); e
IV - a criação de mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo.
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