Legislação

Decreto 4.326, de 08/08/2002

Art.
Art. 5º

- Ao Comitê do Programa compete, prioritariamente:

I - deliberar sobre o planejamento estratégico do ARPA, estabelecendo procedimentos, diretrizes e critérios para a formalização de convênios e contratos nele previstos;

II - acompanhar e avaliar as atividades do ARPA;

III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no ARPA;

IV - analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho técnico-financeiro;

V - analisar e aprovar o Plano Operativo Anual do ARPA.

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