Legislação
Decreto 4.333, de 12/08/2002
- (Revogado pelo Decreto 8.888, de 26/10/2016).
Decreto 8.888, de 26/10/2016, art. 3º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 3º - A área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres existentes nos municípios de Vitória e Vila Velha, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas: Ponto A: Latitude 20º 19’ 26"S, Longitude: 040º 21’ 00"W; Ponto B: Latitude 20º 19’ 36"S, Longitude 040º 21’ 07"W; Ponto C: Latitude 20º 19’ 27"S, Longitude 040º 16’ 03"W; Ponto D: Latitude 20º 18’ 39"S, Longitude 040º 16’ 33"W abrangendo todos os cais, docas, dolfins e piers de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo destas áreas e suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Vitória ou sob sua guarda e responsabilidade;
II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao Porto de Vitória, compreendendo as áreas de fundeio definidas pelas coordenadas geográficas a seguir indicadas: Ponto X: Latitude 20º 20’ 02"S, Longitude 040º 15’ 13"W, canal de acesso e áreas adjacentes a este, até as margens das instalações portuárias terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por órgão do Poder Público; e
III - pela infra-estrutura de proteção determinadas pelas coordenadas geográficas a seguir indicadas: Ponto 1: Latitude 20º 18’ 01"S, Longitude 040º 14’ 27"W; Ponto 2: Latitude 20º 17’ 40"S, Longitude 040º 13’ 49"W; Ponto 3: Latitude 20º 17’ 15"S, Longitude 040º 14’ 00"W; Ponto 4: Latitude 20º 17’ 13"S, Longitude 040º 13’ 57"W; Ponto 5: Latitude 20º 17’ 41"S, Longitude 040º 13’ 47"W; Ponto 6: Latitude 20º 18’ 05"S; Longitude 040º 14’ 26"W, e pela bacia de evolução com raio de 350 metros cujo centro da circunferência tem coordenada de Ponto Y: Latitude 20º 17’ 48"S, Longitude 040º 14’ 25"W.
Parágrafo único - A Administração do Porto de Vitória fará a demarcação em planta das áreas definidas neste artigo.]
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