Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os arts. 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 36, 41, 42, 47, 48 e 55 da Lei 9.985, de 18/07/2000, bem como os arts. 15, 17, 18 e 20, no que concerne aos conselhos das unidades de conservação. [[Lei 9.985/2000, art. 15. Lei 9.985/2000, art. 17. Lei 9.985/2000, art. 18. Lei 9.985/2000, art. 20. Lei 9.985/2000, art. 22. Lei 9.985/2000, art. 24. Lei 9.985/2000, art. 25. Lei 9.985/2000, art. 26. Lei 9.985/2000, art. 27. Lei 9.985/2000, art. 29. Lei 9.985/2000, art. 30. Lei 9.985/2000, art. 33. Lei 9.985/2000, art. 36. Lei 9.985/2000, art. 41. Lei 9.985/2000, art. 47. Lei 9.985/2000, art. 48. Lei 9.985/2000, art. 55.]]

Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22, e ss. (dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC)
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