Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 46

Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 46

- Cada categoria de unidade de conservação integrante do SNUC será objeto de regulamento específico.

Parágrafo único - O Ministério do Meio Ambiente deverá propor regulamentação de cada categoria de unidade de conservação, ouvidos os órgãos executores.

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