Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002
(D.O. 23/08/2002)

Art. 46

- Cada categoria de unidade de conservação integrante do SNUC será objeto de regulamento específico.

Parágrafo único - O Ministério do Meio Ambiente deverá propor regulamentação de cada categoria de unidade de conservação, ouvidos os órgãos executores.


Art. 47

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 48

- Fica revogado o Decreto 3.834, de 05/06/2001.

Decreto 3.834, de 05/06/2001 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona)

Brasília, 22/08/2002. Fernando Henrique Cardoso