Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 42

Capítulo XI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA (Ir para)

Art. 42

- O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - COBRAMAB, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.

Decreto 12.035, de 28/05/2024, art. 9º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 42 - O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa [O Homem e a Biosfera] - COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21/09/1999, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.]

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