Legislação
Decreto 12.035, de 29/05/2024
Art. 9º
Art. 9º
- O Decreto 4.340, de 22/08/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.340/2002, art. 42 - O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - COBRAMAB, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa. ] (NR)
[Decreto 4.340/2002, art. 43 - Cabe à COBRAMAB apoiar a criação do sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil e a sua instalação.
[...]] (NR)
[Decreto 4.340/2002, art. 43 - Cabe à COBRAMAB apoiar a criação do sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil e a sua instalação.
[...]] (NR)
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