Legislação
Decreto 4.340, de 22/08/2002
(D.O. 23/08/2002)
- A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
- O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - COBRAMAB, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.
Decreto 12.035, de 28/05/2024, art. 9º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 42 - O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa [O Homem e a Biosfera] - COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21/09/1999, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.]
- Cabe à COBRAMAB apoiar a criação do sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil e a sua instalação.
Decreto 12.035, de 28/05/2024, art. 9º (Nova redação do caput do artigo)Redação anterior (Original): [Art. 43 - Cabe à COBRAMAB, além do estabelecido no Decreto de 21/09/99, apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil.]
§ 1º - Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de apenas um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês regionais.
§ 2º - Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de mais de um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês estaduais.
§ 3º - À COBRAMAB compete criar e coordenar a Rede Nacional de Reservas da Biosfera.
- Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:
I - aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;
II - propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;
III - elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no art. 41 da Lei 9.985/2000;
IV - reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e
V - implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei 9.985/2000.
- Compete aos comitês regionais e estaduais:
I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; e
II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções.