Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Art. 15
Capítulo II - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (Ir para)
Seção I - DA CONCEITUAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 15- São transgressões disciplinares todas as ações especificadas no Anexo I deste Regulamento.
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