Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO REGULAMENTO (Ir para)
Art. 4º- A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente.
§ 1º - É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.
§ 2º - O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.
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