Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO REGULAMENTO (Ir para)

Art. 5º

- Para efeito deste Regulamento, a palavra [comandante], quando usada genericamente, engloba também os cargos de diretor e chefe.

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