Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 60

Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)

Seção II - DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PUNIÇÕES (Ir para)

Art. 60

- A entrada de requerimento solicitando cancelamento dos registros de punição disciplinar, bem como a solução a ele dada, devem constar no boletim interno da OM, ou proceder de acordo com o § 7º do art. 34 deste Regulamento.

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