Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 64

Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)

Seção III - DAS RECOMPENSAS (Ir para)

Art. 64

- As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares.

Parágrafo único - Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:

I - o elogio e a referência elogiosa; e

II - as dispensas do serviço.

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