Legislação

Decreto 4.350, de 27/08/2002

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)
[Art. 7º - A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto.
Parágrafo único - Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.](NR)
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