Legislação
Decreto 4.363, de 06/09/2002
- As contribuições a que se refere o art. 1º, § 4º, e o benefício de que trata o art. 2º poderão ser alterados pelo Poder Executivo Federal, observada a existência de dotação orçamentária e o equilíbrio entre as contribuições e a previsão de desembolso a ser definido pelo Comitê Gestor.
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