Legislação
Decreto 4.366, de 09/09/2002
- Os programas e projetos prioritários para a Região Administrativa, principalmente no que se refere à infra-estrutura básica à geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - do orçamento da União;
II - dos orçamentos dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios abrangidos pela Região Administrativa; e
III - de operações de crédito externas e internas.
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