Legislação
Decreto 4.391, de 26/09/2002
- O processo licitatório que, além do arrendamento de áreas e instalações portuárias, inclua a alienação de ativos e que o valor da avaliação do empreendimento seja superior a cinco milhões de reais, considerado o fluxo monetário durante o prazo de arrendamento, deverá ser previamente enviado ao Conselho Nacional de Desestatização.
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