Legislação

Decreto 4.394, de 26/09/2002

Art.
Art. 1º

- A Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva ao parágrafo 1 do seu art. 20.

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