Legislação

Decreto 4.407, de 03/10/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto 4.261, de 06/06/2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências. [[Decreto 4.261/2002, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:

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